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Frequência escolar é a melhor desde 2004
“Esse retorno sinaliza que o trabalho da coleta da frequência escolar dos beneficiários do programa Bolsa-Família está enraizado nos municípios”, afirma o diretor de estudos e acompanhamento das vulnerabilidades educacionais, Daniel Ximenes, da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (Secad), do MEC. Segundo ele, esse resultado é fruto das capacitações feitas com os operadores da frequência escolar no primeiro semestre em todos os estados.
O total de estudantes entre seis e 17 anos beneficiários do Bolsa-Família cadastrados junto ao MDS é de 16,7 milhões. No entanto, 2,4 milhões fazem parte do grupo de “não-localizados”, aqueles que não estão com registros corretos por terem mudado de escola ou cidade, por exemplo. Assim, o MEC teve, no segundo período de acompanhamento de 2009, condições de acompanhar a frequência escolar de 14,3 milhões de beneficiários.
O melhor percentual de retorno do acompanhamento até agora havia sido o do último período de 2008: 97,79%. De acordo com Ximenes, a tendência é que essa taxa se estabilize nesse patamar: entre 96% e 98%. “Já é um ótimo resultado, considerando que são crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, de famílias em pobreza ou extrema pobreza”, ressalta.
Assiduidade - A assiduidade dos beneficiários na escola é uma das exigências para participação no Bolsa-Família, chamada de condicionalidade. É exigida a frequência mínima mensal de 85% para os alunos de seis a 15 anos e de 75% aos jovens de 16 e 17 anos. A responsabilidade pela informação desses dados é dos gestores municipais e estaduais e das direções das escolas. Cabe a eles também identificar os motivos do não-cumprimento das condicionalidades e implementar políticas públicas de acompanhamento para essas famílias, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O MEC realiza a coleta da frequência dos beneficiários a cada bimestre letivo e a envia para o MDS.
Fonte:
Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
Nº 841 - Brasília, 8 de Julho de 2009
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